PROCEDIMENTOS.

GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SAÍDA DE ESTUDANTE).

CAPÍTULO XIII 
DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES 
Seção I 
Da Concessão


Art. 110. O IFPE expedirá a transferência do/a estudante para outras instituições de ensino a qualquer tempo


Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar a transferência por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a ou por meio de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, contendo justificativa em formulário próprio e dirigido ao respectivo setor de registro acadêmico. Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por responsável legal.


Art. 111. Nos documentos de transferência deverão constar as notas, as cargas horárias, os ementários dos componentes curriculares cursados com aprovação e as observações pertinentes à situação acadêmica do/a estudante.


§ 1º A transferência somente deverá ser expedida para o/a estudante com matrícula ativa no IFPE.


§ 2º Na solicitação de transferência, deverá ser anexado o termo de quitação de compromissos com a biblioteca.

 
§ 3º Após expedida a transferência, o/a estudante somente poderá retornar ao IFPE por meio de novo processo de ingresso.

ATENÇÃO!

Art. 100. Quando da ocorrência de vagas, os cursos superiores poderão oferecer, em regime especial, através de edital específico, matrícula em componentes curriculares a estudantes regularmente matriculados nos cursos superiores do IFPE ou de outra instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

§ 10. Por não estar vinculado/a ao curso, e sim ao componente curricular isolado, não será permitida a transferência, externa ou interna, do/a estudante matriculado/a em regime especial.

ATENDIMENTO GUIA DE TRANSFERÊNCIA.

ATENDIMENTO PADRÃO. (81)97332-6731.

O estudante pode solicitar a qualquer tempo a guia de transferência para estudar em instituição de ensino.

Para solicitar a guia de transferência o estudante deve apresentar obrigatoriamente:

  1. Verificar se há pendências com a biblioteca e quitá-las quando houver.
  2. Requerimento preenchido e assinado.
    1. Quando o estudante não tiver 18 anos completos, o responsável é quem deve assinar o requerimento.
    2. Documento de identificação com foto e número do CPF do estudante e de seu responsável legal.
  3. Indicar no campo observações do requerimento o nome do estabelecimento de ensino pretendido(exigência da gestão do campus por meio da Diretoria de Ensino).
  4. Para estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio com idade inferior a 18 anos, o protocolo será realizado exclusivamente de forma presencial pelo responsável do estudante que assinou o requerimento. (Em atendimento ao item 5.)
  5. Antes de iniciar o processo no SEI IFPE para estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio com idade inferior a 18 anos, o estudante e seu responsável legal, devem ser atendidos pela respectiva coordenação do curso juntamente com a Diretoria de Ensino(exigência da gestão do campus por meio da Diretoria de Ensino).

EMISSÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SITUAÇÃO 1).

GUIA DE TRANSFERENCIA.png

JUSTIFICATIVA DE FALTAS E AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

Da Ausência Justificada


Art. 177. O/A estudante da modalidade presencial ou seu/sua responsável legal poderá requerer por escrito, no respectivo setor de registro acadêmico e em formulário próprio, justificativa de ausência em atividade acadêmica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do afastamento, desde que fique comprovado seu impedimento por um dos seguintes motivos:

I - serviço militar;

II - falecimento de cônjuge ou parente de primeiro ou segundo grau;

III - licença-casamento;

IV - licença-maternidade;

V - motivo de saúde, comprovado por atestado médico assinado e carimbado pelo/a médico/a
responsável;

VI - acompanhamento em internamento hospitalar de filho/a, cônjuge e genitor/a;

VII - convocação judicial;

VIII - participação em eventos institucionais de natureza didática, artístico-cultural, desportiva, cívica, social e científicos;

IX - acompanhamento de filho/a, dependente ou pessoa sob sua responsabilidade legal que possua deficiência, transtorno do desenvolvimento ou condição de saúde que demande assistência específica, desde que comprovado por laudo ou declaração profissional competente;

X - casos fortuitos; ou

XI - força maior.

§ 1º Serão considerados casos fortuitos:

I - eventuais escalas oficiais de trabalho no horário em que o/a estudante estiver matriculado/a;

II - consultas com profissionais da área de saúde comprovadas por declaração de
comparecimento;

III - capacitação profissional com deslocamento para outra cidade; e

IV - casos específicos a serem avaliados pela chefia do Departamento Acadêmico ou instância equivalente e ratificados pela Direção de Ensino ou instância equivalente.

§ 2º Serão considerados casos de força maior aqueles em que houver inevitabilidade de consequências de uma conduta humana ou fenômeno da natureza, como greve nos meios de transporte públicos e calamidade pública.

§ 3º Os requerimentos de justificativa de ausência em atividade acadêmica deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios.

§ 4º Após a expedição da autorização da chefia do setor de registro acadêmico, as ausências justificadas deverão ser registradas no sistema acadêmico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

§ 5º A falta considerada justificada, nos termos desta Organização Acadêmica, não será computada para efeitos de cálculo da frequência do/a estudante, porém não será retirada, apagada ou anulada dos diários de classe.

§ 6º Para a EaD, fica estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis após a realização da atividade avaliativa presencial para requerer justificativa de ausência.

Art. 178. Ao/À estudante regularmente matriculado/a em qualquer curso do IFPE é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o/a estudante, prestações alternativas, nos termos do art. 5º, caput, inciso VIII, da Constituição Federal.

§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do/a estudante.

§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.

Art. 179. Será permitido ao/à estudante requerer no respectivo setor de registro acadêmico, por escrito e em formulário próprio, uma segunda chamada da avaliação da aprendizagem, no prazo de 5(cinco) dias úteis após a realização da avaliação, desde que fique comprovado seu impedimento por um dos motivos previstos no art. 177.

§ 1º Os requerimentos de segunda chamada deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios.

§ 2º A avaliação da segunda chamada nos cursos presenciais deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a expedição da autorização pela chefia do setor de registro acadêmico.

§ 3º A avaliação da segunda chamada nos cursos da EaD será realizada no período previsto no calendário acadêmico.

ATENDIMENTO.

ATENDIMENTO PADRÃO. (81)97332-6731.

Após a ocorrência da falta, o estudante tem até 5 dias úteis para solicitar a justificativa.

Para solicitar a justificativa de faltas o estudante deve apresentar obrigatoriamente:

  1. Requerimento preenchido e assinado.
    1. Quando o estudante não tiver 18 anos completos, o responsável é quem deve assinar o requerimento.
  2. Documento que comprove a justificativa apresentada de acordo com a justificativa apresentada (Parágrafo 3º do art. 177).
    1. Consulte na página Justificativa de faltas e avaliação de segunda chamada.
  3. O procedimento de justificativa de faltas e avaliação de segunda chamada estão unificados. Assim sendo, a coordenação de curso ao deferir o pedido do estudante deve autorizar a realização de avaliação de segunda chamada no mesmo despacho(necessita de análise e concordância pela gestão do campus).

Após o processo retornar para a CRADT/CPMR com o despacho/parecer da coordenação de curso, as faltas devem ser registradas em até 10(dez) dias úteis(Art. 177 parágrafo 4º). O mesmo prazo é dado a realização das avaliações de segunda chamada(Art. 179 parágrafo 2º).

PROTOCOLO PRESENCIAL.

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PROTOCOLO POR E-MAIL.

Art 177 a 179 EMAIL.png

REGISTRO NO Q-ACADÊMICO.

Art 177 3.png

FLUXOGRAMAS.

FLUXOGRAMA GERAL PARA PEDIDOS DE JUSTIFICATIVA DE FALTAS E AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA.

 

FLUXOGRAMA 01: PROTOCOLO DE PEDIDOS EM ATENDIMENTO PRESENCIAL.