# PROCEDIMENTOS.

# GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SAÍDA DE ESTUDANTE).

#### **CAPÍTULO XIII**   
**DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES**   
**Seção I**   
**Da Concessão**

  
**Art. 110. O IFPE expedirá a transferência do/a estudante para outras instituições de ensino <span style="color: rgb(224, 62, 45);">a qualquer tempo</span>.**

  
**Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar a transferência por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a** ou por meio de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, contendo justificativa em formulário próprio e dirigido ao respectivo setor de registro acadêmico. <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por** </span><span style="color: rgb(224, 62, 45);">**responsável legal**<span style="color: rgb(0, 0, 0);">.</span></span>

  
**Art. 111. Nos documentos de transferência deverão constar as notas, as cargas horárias, <span style="color: rgb(224, 62, 45);">os ementários dos componentes curriculares cursados com aprovação</span> e as <span style="color: rgb(224, 62, 45);">observações pertinentes à situação acadêmica do/a estudante</span>.**

  
**§ 1º A transferência somente deverá ser expedida para o/a estudante com matrícula ativa no IFPE.**

  
**§ 2º Na solicitação de transferência, deverá ser anexado o termo de quitação de compromissos com a biblioteca.**

   
<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**§ 3º Após expedida a transferência, o/a estudante somente poderá retornar ao IFPE por meio de novo processo de ingresso.**</span>

#### <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**ATENÇÃO!**</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**Art. 100. Quando da ocorrência de vagas, os cursos superiores poderão oferecer, <span style="color: rgb(224, 62, 45);">em regime especial</span>, através de edital específico, matrícula em componentes curriculares a estudantes regularmente matriculados nos cursos superiores do IFPE ou de outra instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.**</span>

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**§ 10. Por não estar vinculado/a ao curso, e sim ao componente curricular isolado, não será permitida a transferência, externa ou interna, do/a estudante matriculado/a <span style="color: rgb(0, 0, 0);">em regime especial</span>.**</span>

# ATENDIMENTO GUIA DE TRANSFERÊNCIA.

ATENDIMENTO PADRÃO. **(81)97332-6731.**

O estudante pode solicitar a qualquer tempo a guia de transferência para estudar em instituição de ensino.

Para solicitar a guia de transferência o estudante deve apresentar obrigatoriamente:

1. **Verificar se há pendências com a biblioteca e <span style="color: rgb(224, 62, 45);">quitá-las</span> quando houver.**
2. Requerimento preenchido e assinado. 
    1. **Quando o estudante não tiver 18 anos completos, o responsável é quem deve assinar o requerimento.**
    2. <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**Documento de identificação com foto e número do CPF do estudante e de seu responsável legal.**</span>
3. Indicar no campo observações do requerimento o nome do estabelecimento de ensino pretendido<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**(exigência da gestão do campus por meio da Diretoria de Ensino)**</span>.
4. **Para estudantes dos <span style="color: rgb(224, 62, 45);">cursos técnicos integrados ao ensino médio com idade inferior a 18 anos</span>, o protocolo será realizado exclusivamente de forma presencial pelo responsável do estudante que assinou o requerimento. <span style="color: rgb(224, 62, 45);">(Em atendimento ao item 5.)</span>**
5. **Antes de iniciar o processo no SEI IFPE <span style="color: rgb(224, 62, 45);">para estudantes dos cursos técnicos integrados ao ensino médio com idade inferior a 18 anos</span>, o estudante e seu responsável legal, devem ser atendidos pela respectiva coordenação do curso juntamente com a Diretoria de Ensino**<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**(exigência da gestão do campus por meio da Diretoria de Ensino)**</span>.

#### **<span style="color: rgb(22, 145, 121);">EMISSÃO DA GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SITUAÇÃO 1).</span>**

**<span style="color: rgb(22, 145, 121);">[![GUIA DE TRANSFERENCIA.png](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/UGqLDIJoLsPKoiTw-guia-de-transferencia.png)](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/UGqLDIJoLsPKoiTw-guia-de-transferencia.png)</span>**

# JUSTIFICATIVA DE FALTAS E AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

##### **Da Ausência Justificada**

  
Art. 177. O/A estudante da modalidade presencial ou seu/sua responsável legal poderá requerer por escrito, no respectivo setor de registro acadêmico e em formulário próprio, justificativa de ausência em atividade acadêmica, <span style="color: #ff0000;">**no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do afastamento, desde que fique comprovado seu impedimento por um dos seguintes motivos:**</span>

I - serviço militar;

II - falecimento de cônjuge ou parente de primeiro ou segundo grau;

III - licença-casamento;

IV - licença-maternidade;

V - motivo de saúde,<span style="color: #ff0000;"> **comprovado por atestado médico assinado e carimbado pelo/a médico/a** </span>  
<span style="color: #ff0000;">**responsável**</span>;

VI - acompanhamento em internamento hospitalar de filho/a, cônjuge e genitor/a;

VII - convocação judicial;

VIII - participação em eventos institucionais de natureza didática, artístico-cultural, desportiva, cívica, social e científicos;

IX - acompanhamento de filho/a, dependente ou pessoa sob sua responsabilidade legal que possua deficiência, transtorno do desenvolvimento ou condição de saúde que demande assistência específica, <span style="color: #ff0000;">**desde que comprovado por laudo ou declaração profissional competente**</span>;

X - casos fortuitos; ou

XI - força maior.

**<span style="color: #0000ff;">§ 1º Serão considerados casos fortuitos:</span>**

I - eventuais escalas oficiais de trabalho no horário em que o/a estudante estiver matriculado/a;

II - consultas com profissionais da área de saúde comprovadas por declaração de   
comparecimento;

III - capacitação profissional com deslocamento para outra cidade; e

IV - casos específicos a serem avaliados pela chefia do Departamento Acadêmico ou instância equivalente e ratificados pela Direção de Ensino ou instância equivalente.

§ 2º **<span style="color: #0000ff;">Serão considerados casos de força maior</span>** aqueles em que houver inevitabilidade de consequências de uma conduta humana ou fenômeno da natureza, como greve nos meios de transporte públicos e calamidade pública.

<span style="color: #ff0000;">**§ 3º Os requerimentos de justificativa de ausência em atividade acadêmica deverão ser** </span><span style="color: #ff0000;">**acompanhados de documentos comprobatórios.**</span>

**§ 4º Após a expedição da autorização da chefia do setor de registro acadêmico, as ausências justificadas deverão ser registradas no sistema acadêmico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.**

§ 5º A falta considerada justificada, nos termos desta Organização Acadêmica, não será computada para efeitos de cálculo da frequência do/a estudante, porém não será retirada, apagada ou anulada dos diários de classe.

§ 6º Para a EaD, fica estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis após a realização da atividade avaliativa presencial para requerer justificativa de ausência.

**Art. 178. Ao/À estudante regularmente matriculado/a em qualquer curso do IFPE é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o/a estudante, prestações alternativas, nos termos do art. 5º, caput, inciso VIII, da Constituição Federal.**

§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do/a estudante.

§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.

**Art. 179. Será permitido ao/à estudante requerer no respectivo setor de registro acadêmico, por escrito e em formulário próprio, uma segunda chamada da avaliação da aprendizagem,** <span style="color: #ff0000;">**no prazo de 5(cinco) dias úteis após a realização da avaliação, desde que fique comprovado seu impedimento por um dos motivos previstos no art. 177.**</span>

<span style="color: #ff0000;">**§ 1º Os requerimentos de segunda chamada deverão ser acompanhados de documentos comprobatórios.**</span>

**§ 2º A avaliação da segunda chamada nos cursos presenciais deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a expedição da autorização pela chefia do setor de registro acadêmico.**

§ 3º A avaliação da segunda chamada nos cursos da EaD será realizada no período previsto no calendário acadêmico.

# ATENDIMENTO.

ATENDIMENTO PADRÃO. **(81)97332-6731.**

Após a ocorrência da falta, o estudante tem até 5 dias úteis para solicitar a justificativa.

Para solicitar a justificativa de faltas o estudante deve apresentar obrigatoriamente:

1. Requerimento preenchido e assinado. 
    1. **Quando o estudante não tiver 18 anos completos, o responsável é quem deve assinar o requerimento.**
2. Documento que comprove a justificativa apresentada de acordo com a justificativa apresentada (Parágrafo 3º do art. 177). 
    1. Consulte na página [Justificativa de faltas e avaliação de segunda chamada.](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/books/cradtcpmr-2026/page/justificativa-de-faltas-e-avalia%C3%A7%C3%A3o-de-segunda-chamada)
3. <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**O procedimento de justificativa de faltas e avaliação de segunda chamada estão unificados. Assim sendo, a coordenação de curso ao deferir o pedido do estudante deve autorizar a realização de avaliação de segunda chamada no mesmo despacho(necessita de análise e concordância pela gestão do campus).**</span>

Após o processo retornar para a **CRADT/CPMR** com o despacho/parecer da coordenação de curso, as faltas devem ser registradas<span style="color: rgb(224, 62, 45);"> **em até**</span> <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**10(dez) dias úteis(Art. 177 parágrafo 4º)**</span>. O mesmo prazo é dado a realização das avaliações de segunda chamada<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**(Art. 179 parágrafo 2º)<span style="color: rgb(0, 0, 0);">.</span>**</span>

## <span style="color: rgb(45, 194, 107);">**PROTOCOLO PRESENCIAL.**</span>

[![Art 177 a 179 PRESENCIAL.png](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/Q3A5FK6vjJQeFd9v-art-177-a-179-presencial.png)](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/Q3A5FK6vjJQeFd9v-art-177-a-179-presencial.png)

## <span style="color: rgb(45, 194, 107);">**PROTOCOLO POR E-MAIL**</span><span style="color: rgb(45, 194, 107);">**.**</span>

<span style="color: rgb(45, 194, 107);">[![Art 177 a 179 EMAIL.png](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/OFYo8Pn6U1r3uSww-art-177-a-179-email.png)](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/OFYo8Pn6U1r3uSww-art-177-a-179-email.png)</span>

## <span style="color: rgb(45, 194, 107);">**REGISTRO NO Q-ACADÊMICO.**</span>

[![Art 177 3.png](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/scaled-1680-/dmvCvxwcJAKgY30p-art-177-3.png)](https://wiki.palmares.ifpe.edu.br/uploads/images/gallery/2026-05/dmvCvxwcJAKgY30p-art-177-3.png)