# DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

##### **DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA**

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Art. 105. O/A estudante poderá solicitar o cancelamento de matrícula voluntário, a qualquer   
tempo, por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a ou de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, dirigido, em ambos os casos, ao respectivo setor de registro acadêmico. Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por responsável legal.

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§ 1º Para efetivação do cancelamento de matrícula voluntário, deverá ser verificado se o/a   
estudante tem pendências:

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I - na biblioteca;

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II - no setor de esporte;

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III - no setor financeiro; e

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IV - no setor de assistência estudantil.

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§ 2º O cancelamento de matrícula voluntário deverá ser realizado quando o/a estudante não   
tiver nenhuma pendência com o IFPE.

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Art. 106. Em caso de cancelamento de matrícula voluntário, o/a estudante somente reingressará no IFPE por meio de novo processo de ingresso.

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Art. 107. O cancelamento de matrícula poderá ser feito de forma compulsória, por iniciativa da instituição, por motivo de ordem disciplinar, evasão, irregularidades na documentação do/a estudante ou jubilamento.