# GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SAÍDA DE ESTUDANTE).

#### **CAPÍTULO XIII**   
**DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES**   
**Seção I**   
**Da Concessão**

  
**Art. 110. O IFPE expedirá a transferência do/a estudante para outras instituições de ensino <span style="color: rgb(224, 62, 45);">a qualquer tempo</span>.**

  
**Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar a transferência por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a** ou por meio de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, contendo justificativa em formulário próprio e dirigido ao respectivo setor de registro acadêmico. <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por** </span><span style="color: rgb(224, 62, 45);">**responsável legal**<span style="color: rgb(0, 0, 0);">.</span></span>

  
**Art. 111. Nos documentos de transferência deverão constar as notas, as cargas horárias, <span style="color: rgb(224, 62, 45);">os ementários dos componentes curriculares cursados com aprovação</span> e as <span style="color: rgb(224, 62, 45);">observações pertinentes à situação acadêmica do/a estudante</span>.**

  
**§ 1º A transferência somente deverá ser expedida para o/a estudante com matrícula ativa no IFPE.**

  
**§ 2º Na solicitação de transferência, deverá ser anexado o termo de quitação de compromissos com a biblioteca.**

   
<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**§ 3º Após expedida a transferência, o/a estudante somente poderá retornar ao IFPE por meio de novo processo de ingresso.**</span>

#### <span style="color: rgb(224, 62, 45);">**ATENÇÃO!**</span>

<span style="color: rgb(0, 0, 0);">**Art. 100. Quando da ocorrência de vagas, os cursos superiores poderão oferecer, <span style="color: rgb(224, 62, 45);">em regime especial</span>, através de edital específico, matrícula em componentes curriculares a estudantes regularmente matriculados nos cursos superiores do IFPE ou de outra instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.**</span>

<span style="color: rgb(224, 62, 45);">**§ 10. Por não estar vinculado/a ao curso, e sim ao componente curricular isolado, não será permitida a transferência, externa ou interna, do/a estudante matriculado/a <span style="color: rgb(0, 0, 0);">em regime especial</span>.**</span>