GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SAÍDA DE ESTUDANTE). CAPÍTULO XIII  DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES  Seção I  Da Concessão Art. 110. O IFPE expedirá a transferência do/a estudante para outras instituições de ensino a qualquer tempo .  Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar a transferência por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a ou por meio de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, contendo justificativa em formulário próprio e dirigido ao respectivo setor de registro acadêmico. Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por responsável legal . Art. 111. Nos documentos de transferência deverão constar as notas, as cargas horárias, os ementários dos componentes curriculares cursados com aprovação e as observações pertinentes à situação acadêmica do/a estudante . § 1º A transferência somente deverá ser expedida para o/a estudante com matrícula ativa no IFPE. § 2º Na solicitação de transferência, deverá ser anexado o termo de quitação de compromissos com a biblioteca.   § 3º Após expedida a transferência, o/a estudante somente poderá retornar ao IFPE por meio de novo processo de ingresso. ATENÇÃO! Art. 100. Quando da ocorrência de vagas, os cursos superiores poderão oferecer, em regime especial , através de edital específico, matrícula em componentes curriculares a estudantes regularmente matriculados nos cursos superiores do IFPE ou de outra instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação. § 10. Por não estar vinculado/a ao curso, e sim ao componente curricular isolado, não será permitida a transferência, externa ou interna, do/a estudante matriculado/a em regime especial .