ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
As atividades complementares são obrigatórias e indispensáveis para a obtenção do diploma. A seguir, serão disponibilizadas as informações necessárias para que o estudante, matriculado em cursos superiores do campus Palmares, possa realizar o pedido de registro de atividades complementares.
Introdução.
As atividades complementares são obrigatórias e indispensáveis para a conclusão do curso. Ao longo deste capítulo serão destacadas as principais informações de interesse dos estudantes sobre o tema, o que não dispensa a consulta dos documentos normativos dos quais se extraíram as informações.
- Parecer CNE/CES N° 239/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008. Dispõe sobre a carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia.
- Resolução IFPE/CONSUP N° 80, de 12 de novembro de 2012. Regulamenta e estabelece critérios para a avaliação das Atividades Complementares desenvolvidas pelos estudantes dos Cursos Superiores do IFPE.
- RESOLUÇÃO CONSUP/IFPE N° 240, de 10 de abril de 2024, Homologa a Resolução Consup/IFPE no 143, de 26 de agosto de 2022, a qual aprovou, ad referendum, o Projeto Pedagógico do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFPE, Campus Palmares.
Principais destaques.
Para o devido aproveitamento das atividades complementares, os estudantes dos cursos superiores do campus Palmares deverão atentar para as informações contidas nos normativos disponibilizados na introdução deste capítulo. Porém, algumas informações foram extraídas de forma a agilizar a consulta e destacadas nesta página.
- O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Palmares prevê a carga horária total de 200 horas para atividades complementares. O estudante poderá realizar essas atividades ao longo de sua formação, como forma de estimular a inserção em outros espaços acadêmicos, bem como a aquisição de saberes e habilidades necessárias à sua formação. As atividades complementares no IFPE são regidas por um regulamento, conforme Resolução CONSUP/IFPE no 080/2012.
- De acordo com o Art. 3o, da Resolução CONSUP/IFPE no 080/2012, são consideradas atividades complementares, em observância à legislação pertinente e definidas no Projeto Pedagógico do Curso as seguintes categorias: Anexo 1
- Os limites de carga horária para validação das atividades complementares estão definidos no quadro a seguir e remetem às orientações da Resolução no 80/2012 do Conselho Superior do IFPE.
- A Tabela abaixo apresenta as documentações comprobatórias que serão aceitas como forma de comprovação da realização da atividade.
- As tabelas mencionadas nos itens 3 e 4 acima foram unificadas e suas informações constam no Anexo 2. Tal procedimento foi realizado meramente para fins de demonstração.
- Para o registro, acompanhamento e validação das atividades complementares, o estudante deverá preencher formulário próprio, conforme disposto na Resolução IFPE/CONSUP no 80/2012 (Apêndice D).
- O apêncie D mencionado acima, neste capítulo será ilustrado no Anexo 3.
- Em seguida, entregá-lo na Coordenação do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas juntamente aos documentos comprobatórios. Os estudantes deverão apresentar esse formulário e as devidas comprovações, até o último semestre do curso, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do último semestre. As atividades realizadas antes do início do curso não poderão ser convalidadas como atividades complementares.
- Os documentos comprobatórios deverão especificar o período e a carga horária cumprida pelo discente, além de conter assinatura dos responsáveis pela atividade, evento, etc. Documentos rasurados, incompletos ou que não contenham identificação (carimbo e assinatura) dos responsáveis (diretores, coordenadores, gerentes, responsáveis pelos eventos, etc.) não serão considerados. Os casos omissos serão tratados pelo Colegiado do Curso, em reunião extraordinária.
- Para serem consideradas válidas, as atividades de cada categoria, definidas no Projeto Pedagógico do Curso, deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso.
- As horas excedentes, aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso serão desconsideradas no cômputo total da carga horária das Atividades Complementares.
- É vetado o cômputo da mesma atividade como forma de comprovação de duas exigências distintas.
- A fim de garantir a diversificação e a ampliação do universo cultural, bem como o enriquecimento plural da formação discente, o estudante dos Cursos de Educação Superior do IFPE deverá realizar Atividades Complementares de pelo menos 02 (duas) categorias.
Anexo 1.
CATEGORIAS CONSIDERADAS COMO ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Número |
Categoria |
I |
Atividades de ensino e iniciação à docência |
II |
Estágio não obrigatório |
III |
Eventos científicos, seminários, atividades culturais, políticas e sociais, entre outras, que versem sobre temas relacionados ao Curso |
IV |
Atividades de iniciação científica e tecnológica |
V |
Cursos e Programas de Extensão, certificados pela instituição promotora, com carga horária e conteúdos definidos |
VI |
Participação, como voluntário, em atividades compatíveis com os objetivos do curso realizadas em instituições filantrópicas e da sociedade civil organizada do terceiro setor |
VII |
Participação do discente em eventos de natureza acadêmico-científica e/ou cultural, a exemplo de congressos, encontros, simpósios e seminários, realizados pelo IFPE ou outra instituição, no intuito de propiciar enriquecimento do conhecimento científico e cultural. |
Anexo 2.
LIMITES DE CARGA HORÁRIA E DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA ACEITA.
Categorias |
Atividade realizada |
Documentação comprobatória |
Carga horária semestral. |
Carga horária durante o curso. |
I |
Monitoria |
Relatório semestral da monitoria, com a ciência do Professor orientador e a validação do Coordenador de Curso |
20 |
40 |
II |
Estágio não obrigatório em área relacionada à atuação do profissional de Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
Cópia do termo de convênio devidamente assinado pelas partes conveniadas ou do cadastro da Instituição junto à IES e relatório semestral da Instituição/Empresa atestando o cumprimento das atividades, com especificação da carga horária cumprida |
20 |
60 |
III |
Participação como ouvinte, participante, palestrante, instrutor, apresentador, expositor ou mediador em eventos científicos, seminários, atividades culturais, esportivas, políticas e sociais, sessões técnicas, exposições, jornadas acadêmicas e científicas, palestras, seminários, congressos conferências ou similares |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento, com especificação da carga horária cumprida |
6 por participação |
48 |
IV
IV
IV |
Participação como voluntário em projetos de pesquisa coordenados por docentes do IFPE e aprovados pelo IFPE, desde que estejam correlacionados à área de formação do curso |
Relatório parcial ou/e semestral, com a ciência do Professor orientador e do Coordenador de Curso |
10 |
50 |
Participação como bolsista em projetos de pesquisa coordenados por docentes do IFPE e aprovados pelo IFPE, desde que estejam correlacionados à área de formação do curso |
Relatório parcial ou/e semestral, com a ciência do Professor orientador e do Coordenador de Curso |
15 |
75 |
|
Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis C em revista indexada |
Cópia da primeira página, desde que contenha os nomes dos autores e os dados do periódico (nome,ISSN, data de publicação, volume, número do fascículo e número de páginas) |
15 |
30 |
|
Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis B em revista indexada |
Cópia da primeira página, desde que contenha os nomes dos autores e os dados do periódico (nome,ISSN, data de publicação, volume, número do fascículo e número de páginas) |
25 |
75 |
|
Publicação de artigos científicos com qualificação Qualis A em revista indexada |
Cópia da primeira página, desde que contenha os nomes dos autores e os dados do periódico (nome,ISSN, data de publicação, volume, número do fascículo e número de páginas) |
50 |
100 |
|
Participação em grupos de estudos coordenado por docente do IFPE e com produção intelectual |
Relatório parcial ou/e semestral, com a ciência do Professor orientador e do Coordenador de Curso |
6 |
12 |
|
Publicação de artigos completos em anais de eventos locais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
10 |
30 |
|
Publicação de artigos completos em anais de eventos regionais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
15 |
40 |
|
Publicação de artigos completos em anais de eventos nacionais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
25 |
50 |
|
Publicação de artigos completos em anais de eventos internacionais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
35 |
70 |
|
Publicação de resumos em anais de eventos locais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
4 |
8 |
|
Publicação de resumos em anais de eventos regionais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
6 |
12 |
|
Publicação de resumos em anais de eventos nacionais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
8 |
16 |
|
Publicação de resumos em anais de eventos internacionais |
Certificado emitido pelo órgão competente responsável pelo evento ou cópia da publicação com ISSN |
12 |
24 |
|
Publicação de capítulo de livro |
Cópia da capa, cópia da primeira página do capítulo (onde consta a identificação dos autores), do índice e da ficha catalográfica. |
30 |
60 |
|
V |
Participação como voluntário em projetos de extensão coordenados por docentes do IFPE e aprovados pelo IFPE, desde que estejam correlacionados à área de formação do curso |
Relatório parcial ou/e semestral, com a ciência do Professor orientador e do Coordenador de Curso |
10 |
50 |
Participação como bolsista em projetos de extensão coordenados por docentes do IFPE e aprovados pelo IFPE, desde que estejam correlacionados à área de formação do curso |
Relatório parcial ou/e semestral, com a ciência do Professor orientador e do Coordenador de Curso |
15 |
75 |
|
Participação na organização, coordenação ou realização de cursos ou eventos científicos abertos à comunidade externa ao IFPE |
Declaração fornecida pelo órgão onde as atividades foram realizadas (coordenação do curso, secretaria...) |
5 |
25 |
|
VI |
Trabalho em organização ou participação em campanhas de voluntariado ou programas de ação social organizados ou acompanhados pelo IFPE |
Declaração fornecida pelo órgão onde as atividades foram realizadas (coordenação do curso, secretaria...) |
3 |
9 |
Participação, como voluntário, em instituições filantrópicas e da sociedade civil organizada do terceiro setor |
Declaração fornecida pelo órgão onde as atividades foram realizadas (coordenação do curso, secretaria...) |
4 |
16 |
Anexo 3.
Formulário de Requerimento das Atividades Complementares.