# Introdução.

As atividades complementares são obrigatórias e indispensáveis para a conclusão do curso. Ao longo deste capítulo serão destacadas as principais informações de interesse dos estudantes sobre o tema, o que não dispensa a consulta dos documentos normativos dos quais se extraíram as informações.

1. **Parecer CNE/CES N° 239/2008**, aprovado em 6 de novembro de 2008. Dispõe sobre a carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia. 
    1. [http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces239\_08.pdf](http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2008/pces239_08.pdf)
2. **Resolução IFPE/CONSUP N° 80**, de 12 de novembro de 2012. Regulamenta e estabelece critérios para a avaliação das Atividades Complementares desenvolvidas pelos estudantes dos Cursos Superiores do IFPE. 
    1. [https://portal.ifpe.edu.br/wp-content/uploads/repositoriolegado/portal/documentos/res-080-2012-regulamnete-criterios-para-atividades-complementares-desenvolvidas-pelos-estudantes-de-superior.pdf](https://portal.ifpe.edu.br/wp-content/uploads/repositoriolegado/portal/documentos/res-080-2012-regulamnete-criterios-para-atividades-complementares-desenvolvidas-pelos-estudantes-de-superior.pdf)
3. **RESOLUÇÃO CONSUP/IFPE N° 240,** de 10 de abril de 2024, Homologa a Resolução Consup/IFPE no 143, de 26 de agosto de 2022, a qual aprovou, ad referendum, o Projeto Pedagógico do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFPE, Campus Palmares. 
    1. [https://drive.google.com/file/d/103uSGEmWBCxxAaT1A4mQ0P2JosNJtpEz/view](https://drive.google.com/file/d/103uSGEmWBCxxAaT1A4mQ0P2JosNJtpEz/view)