# Prazo para protocolar o requerimento.

É importante observar que o texto da Organização Acadêmica do IFPE que regula a 2ª chamada e a justificativa de falta são semelhantes:

 **<span class="fontstyle0">Art. 145 </span>**<span class="fontstyle2">Será permitido ao estudante requerer na Coordenação de Registro Acadêmico, por escrito e em formulário próprio, **<span style="color: #ff0000;">uma segunda chamada da verificação da aprendizagem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua realização</span>**, desde que fique comprovado o impedimento do estudante por um dos seguintes motivos:</span> **(página 43)**

**<span class="fontstyle0">Art. 146 </span>**<span class="fontstyle2">Será permitida ao estudante requerer, por escrito no Registro Acadêmico e em formulário próprio, <span style="color: #ff0000;">**justificativa de ausência em atividade acadêmica, no prazo de 05 (cinco)** **dias úteis após a data do afastamento**</span>, desde que fique comprovado o impedimento do estudante por um dos seguintes motivos:</span> **(página 44)