Coordenação do Curso de ADS
Página institucional da Coordenação do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) — IFPE, Campus Palmares. Reúne as atribuições da coordenação, o passo a passo dos principais serviços ao estudante e as normas que regem o curso. Os itens marcados com [a confirmar] dependem de dados internos e devem ser completados pela coordenação. Havendo divergência entre esta página e as normas do IFPE, prevalece o texto das resoluções citadas.
1. A Coordenação do Curso
1.1 O que é
A Coordenação de Curso é a instância de gestão acadêmica responsável por conduzir a execução do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de ADS no Campus Palmares. Atua vinculada à Direção/Departamento de Ensino do campus e faz a ponte entre estudantes, corpo docente, setores de apoio e as instâncias colegiadas do curso (Colegiado e NDE).
A coordenação é o primeiro canal para assuntos que envolvam a vida acadêmica no curso: componentes curriculares, itinerário formativo, orientação sobre requerimentos, mediação de conflitos pedagógicos e encaminhamento aos setores competentes.
1.2 Identificação e atendimento
| Curso | Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas |
| Eixo tecnológico | Informação e Comunicação |
| Modalidade / Turnos | Presencial — manhã e noite |
| Duração / Carga horária | 3 anos — 2.010 horas-relógio (2.680 horas-aula) |
| Coordenação | |
| Sala / horário de atendimento |
1.3 Atribuições da Coordenação
Gestão do projeto do curso
- Zelar pela execução e pela atualização do PPC, em articulação com o NDE.
- Acompanhar o cumprimento dos planos de ensino, dos diários e da carga horária dos componentes curriculares.
- Propor ao Colegiado ajustes de oferta, pré-requisitos e itinerário formativo.
Organização acadêmica do semestre
- Planejar, junto ao Departamento de Ensino, a oferta de componentes, a formação de turmas e a montagem dos horários.
- Acompanhar os períodos de matrícula, rematrícula, ajuste de matrícula e oferta em regime especial.
- Apoiar a distribuição de carga horária docente e o acompanhamento de turmas sem docente designado.
Acompanhamento estudantil
- Atender estudantes, orientar sobre percurso formativo e encaminhar demandas aos setores competentes.
- Monitorar indicadores de retenção, reprovação e evasão e propor ações com a equipe pedagógica.
- Emitir parecer nos processos acadêmicos que exigem análise do curso (aproveitamento de estudos, reopção, quebra de pré-requisito, regime especial, entre outros).
Atividades formativas e articulação externa
- Articular estágio, TCC, monitoria, projetos de pesquisa e extensão e a curricularização da extensão no curso.
- Organizar o calendário de visitas técnicas do curso e encaminhar as solicitações com a antecedência exigida pela Organização Acadêmica.
- Aproximar o curso do arranjo produtivo local e de potenciais concedentes de estágio.
Representação e avaliação
- Presidir o Colegiado do Curso e integrar o NDE.
- Conduzir a preparação do curso para avaliações externas (INEP/MEC) e para o ENADE, incluindo o cadastro e o acompanhamento de estudantes habilitados.
- Representar o curso junto à direção do campus, à Pró-Reitoria de Ensino e em fóruns institucionais.
1.4 Quando o assunto é de outro setor
Alguns pedidos são protocolados diretamente nos setores abaixo. A coordenação orienta e acompanha, mas não substitui o setor responsável:
| Assunto | Setor responsável |
|---|---|
| Matrícula, trancamento, cancelamento, histórico, declarações, diploma | Registro/Controle Acadêmico (CRA) |
| Auxílios estudantis, alimentação, transporte, apoio social e psicológico | Assistência Estudantil (CAEST/DAE) |
| Termo de compromisso, plano de atividades e relatórios de estágio | Setor de Estágios do campus |
| Empréstimo, renovação e nada consta | Biblioteca |
| Acesso ao |
Tecnologia da Informação |
| Acompanhamento pedagógico e mediação de conflitos | Equipe pedagógica / Departamento de Ensino |
2. Serviços e procedimentos para estudantes
Os prazos e limites descritos seguem a Organização Acadêmica Institucional do IFPE (Resolução CONSUP nº 320/2026) e os regulamentos específicos. Datas de abertura e encerramento de cada processo são definidas no calendário acadêmico do semestre e em editais internos do campus.
2.1 Fluxo geral de uma solicitação
- Verifique o prazo no calendário acadêmico vigente.
- Preencha o requerimento próprio (formulário do campus ou processo eletrônico).
- Anexe os documentos exigidos para o tipo de pedido.
- Protocole no setor indicado (na maioria dos casos, o Registro Acadêmico).
- Acompanhe o andamento; a coordenação é ouvida quando o pedido exige análise pedagógica.
- Receba o resultado pelo canal oficial. Cabe recurso nos prazos previstos.
2.2 Matrícula, rematrícula e ajuste
- A renovação de matrícula é obrigatória a cada semestre, dentro do prazo do calendário. A ausência de renovação leva ao desligamento por abandono.
- O ajuste (inclusão/exclusão de componentes) ocorre em janela específica, respeitando pré-requisitos, choque de horário e vagas.
- Casos de conflito de horário ou de necessidade de quebra de pré-requisito são analisados pela coordenação, com base no PPC.
2.3 Trancamento de matrícula
- Suspende temporariamente o vínculo, preservando a vaga.
- Limite de até 2 anos (4 semestres), contínuos ou alternados, conforme a Organização Acadêmica.
- Há restrição para trancar no primeiro período do curso, ressalvadas as situações previstas na norma.
- Ao retornar, o estudante fica sujeito às alterações curriculares ocorridas durante o afastamento — procure a coordenação para o plano de adaptação.
- Esgotado o limite, o vínculo é encerrado, cabendo reingresso por reintegração ou novo processo seletivo.
2.4 Cancelamento, desligamento e reintegração
- Cancelamento voluntário: solicitado pelo estudante; exige quitação com a biblioteca e demais setores.
- Desligamento compulsório: ocorre por abandono, por não renovação da matrícula ou por esgotamento do prazo máximo de integralização.
- Reintegração: retorno ao curso mediante requerimento e análise, dentro das regras e do prazo máximo de integralização.
2.5 Aproveitamento de estudos
Dispensa de componente curricular já cursado com aprovação em curso superior reconhecido.
- Quem pode: estudante regularmente matriculado, no prazo do edital/calendário.
- Documentos: histórico escolar oficial e programa/ementa com carga horária do componente cursado.
- Análise: comissão com participação da equipe pedagógica e de docentes da área, considerando compatibilidade de conteúdo e carga horária.
- Resultado: registrado no histórico; o componente aproveitado não gera nota nova.
2.6 Certificação de conhecimentos (exame extraordinário)
Reconhecimento de conhecimentos e experiências adquiridos fora do curso — no trabalho, em cursos livres ou na prática profissional — mediante avaliação.
- Aplicável a componentes definidos em edital, com banca designada pela coordenação.
- Avaliação pode combinar prova teórica, prática e análise de portfólio.
- É especialmente relevante em ADS, dada a experiência prévia de muitos estudantes na área de TI.
2.7 Dependência e retenção
- O estudante reprovado cursa o componente em regime de dependência na oferta seguinte.
- Conforme a Organização Acadêmica, o acúmulo de dependências acima do limite previsto implica retenção no módulo/período.
- Quando não há oferta regular, o Colegiado pode deliberar sobre oferta em regime especial, com limite de vagas.
2.8 Avaliação, revisão de nota e recurso
- Os critérios de avaliação, os instrumentos e os pesos devem constar do plano de ensino apresentado no início do semestre.
- A recuperação da aprendizagem é processual, ao longo do período letivo, além das avaliações finais previstas.
- Revisão de nota: pedido fundamentado, dirigido ao docente e protocolado no prazo institucional; não sendo resolvido, o pedido segue à coordenação e, se necessário, ao Colegiado.
- Segunda chamada: requerimento com justificativa documentada (atestado, declaração de trabalho, convocação oficial), no prazo previsto após a avaliação.
2.9 Exercícios domiciliares e atendimento especial
- Regime domiciliar previsto em lei para situações como gestação, puerpério e afastamentos por saúde com laudo.
- Solicitação com documentação comprobatória; a coordenação articula com os docentes o plano de atividades.
- Estudantes com necessidades educacionais específicas devem ser encaminhados ao NAPNE para plano de atendimento.
2.10 Estágio
- Modalidades: obrigatório (quando previsto no PPC, requisito para a diplomação) e não obrigatório (opcional, acrescido à carga horária regular).
- Requisitos: matrícula regular e frequência efetiva, além dos requisitos de período/componentes definidos no PPC.
- Jornada: compatível com o horário escolar, respeitados os limites da Lei nº 11.788/2008.
- Documentos: Termo de Compromisso (estudante, IFPE e concedente), Plano de Atividades, relatórios periódicos (no máximo a cada 6 meses) e relatório final com avaliação do supervisor.
- Passo a passo: procurar o setor de estágios → formalizar o termo antes de iniciar as atividades → elaborar o plano com o supervisor → entregar relatórios → entregar o relatório final.
- Atenção: estágio iniciado sem termo de compromisso assinado não pode ser validado.
2.11 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
- Regido pelo Regulamento dos TCC dos cursos de graduação do IFPE (Resolução nº 195/2023) e pelas orientações do curso.
- Etapas típicas: definição do tema e do orientador → submissão da proposta → desenvolvimento → entrega da versão para banca → defesa → entrega da versão final corrigida.
- A orientação é exercida por docente do quadro; coorientação externa pode ser autorizada.
- Em ADS, o TCC pode assumir a forma de artigo, monografia ou relatório técnico de produto de software, conforme o previsto no PPC e no regulamento do curso. [a confirmar — formato adotado e prazos internos]
2.12 Atividades complementares e curricularização da extensão
- Carga horária cumprida em atividades de pesquisa, extensão, monitoria, eventos, cursos e vivências profissionais, conforme tabela do PPC.
- Comprovantes devem ser entregues no prazo do calendário para validação.
- A curricularização da extensão segue a instrução normativa conjunta Proext/Proden vigente. [a confirmar — componentes que registram extensão no curso]
2.13 Monitoria, pesquisa e bolsas
- A seleção de monitores ocorre por edital, com prova e/ou análise de histórico, sob acompanhamento da coordenação.
- Editais de iniciação científica e de extensão são divulgados pelas pró-reitorias e pelo campus.
- Auxílios da assistência estudantil são tratados pela CAEST, em edital próprio.
2.14 Reopção, transferência e mobilidade
- Reopção de curso: mudança para outro curso do campus, mediante processo analisado por comissão com representação pedagógica e docente.
- Transferência: entrada ou saída em relação a outra instituição, condicionada à existência de vagas e a edital.
- Mobilidade acadêmica: os certificados obtidos são apreciados pelo Colegiado para fins de classificação e registro.
2.15 Conclusão, colação de grau e diploma
- Requisitos: integralização de todos os componentes, das atividades complementares, do estágio (quando obrigatório), do TCC e participação no ENADE quando convocado.
- A colação de grau segue as orientações institucionais de formatura; a emissão do diploma é feita pelo Registro Acadêmico após a conferência do histórico.
- A situação irregular no ENADE impede a conclusão do curso — a participação é componente curricular obrigatório.
3. Colegiado do Curso
Órgão consultivo e deliberativo em matéria acadêmica do curso, regido pelo Regimento do Colegiado dos Cursos Superiores do IFPE.
3.1 Composição
- Chefia do Departamento/Coordenação de Ensino do campus;
- Coordenador(a) do curso, que preside o colegiado;
- Todo o corpo docente que atua no curso;
- Pedagogo(a) responsável pelo acompanhamento do curso;
- Representante técnico-administrativo, que secretaria as reuniões;
- Representante discente, escolhido pelos estudantes, com mandato de 1 ano e uma recondução.
3.2 Competências
- Analisar e validar o Projeto Pedagógico do Curso e suas alterações;
- Acompanhar a execução pedagógica do curso e o desempenho das turmas;
- Propor oferta de turmas, número de vagas e oferta em regime especial;
- Deliberar sobre questões acadêmicas do curso, como equivalências e situações de frequência;
- Promover a integração entre ensino, pesquisa e extensão;
- Assessorar os processos de avaliação interna e externa do curso.
3.3 Funcionamento
| Reuniões ordinárias | Duas por semestre letivo |
| Convocação | Antecedência mínima de 8 dias (ordinárias) |
| Extraordinárias | Por iniciativa da presidência ou de 2/3 dos membros, com convocação em até 2 dias úteis |
| Quórum | Metade mais um em primeira convocação; em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número de presentes |
| Registro | Ata aprovada na reunião seguinte |
4. Núcleo Docente Estruturante (NDE)
Órgão de assessoramento responsável pela concepção, consolidação e atualização permanente do PPC, regido pelo Regulamento do NDE dos Cursos Superiores do IFPE.
4.1 Composição
- No mínimo 5 docentes do quadro permanente lotados no curso;
- Preferencialmente, ao menos 60% com pós-graduação stricto sensu;
- Regime de trabalho de 40 horas ou 40 horas com dedicação exclusiva;
- Presidente eleito entre os pares e secretário indicado pelos membros;
- Mandato mínimo de 3 anos, com renovação parcial para garantir continuidade; a escolha dos novos membros ocorre até 60 dias antes do término do mandato.
4.2 Atribuições
- Conceber, acompanhar e atualizar o PPC e conduzir reestruturações curriculares;
- Consolidar o perfil profissional do egresso;
- Zelar pela integração curricular e pela abordagem interdisciplinar;
- Acompanhar a avaliação do curso segundo os critérios do SINAES;
- Indicar necessidades de infraestrutura, laboratórios e bibliografia;
- Reunir-se ordinariamente duas vezes por semestre letivo, deliberando por maioria simples.
[a confirmar — composição atual do NDE e portaria de designação]
5. Normativas e documentos de referência
| Documento | O que trata |
|---|---|
| Resolução CONSUP nº 320/2026 — Organização Acadêmica Institucional | Matrícula, trancamento, cancelamento, avaliação, dependência, aproveitamento de estudos, certificação de conhecimentos, reopção, mobilidade |
| Resolução nº 195/2023 — Regulamento de TCC | Trabalhos de conclusão dos cursos de graduação |
| Regimento do Colegiado dos Cursos Superiores | Composição, competências e funcionamento do colegiado |
| Regulamento do NDE dos Cursos Superiores | Composição, mandato e atribuições do NDE |
| Documento Orientador de Estágio Curricular | Modalidades, requisitos, documentos e fluxo do estágio |
| Documentos norteadores do ensino — IFPE | Repositório geral de normas de ensino |
| Orientações e instruções normativas de ensino | Conselho de classe, EaD, curricularização da extensão, calendário |
| Página do curso — Campus Palmares | PPC, matriz curricular, ementas, corpo docente, calendário acadêmico |
6. Perguntas frequentes
Posso cursar um componente cujo pré-requisito ainda não concluí?
Somente mediante análise da coordenação, com base no PPC, e quando houver justificativa pedagógica. Não é automático.
Trabalho em TI há anos. Posso ser dispensado de algum componente?
Sim, pela via da certificação de conhecimentos, quando houver edital, ou por aproveitamento de estudos, se você cursou o componente em outra instituição de ensino superior.
Perdi uma avaliação. O que faço?
Protocole o pedido de segunda chamada com a justificativa documentada, dentro do prazo previsto após a data da avaliação.
Preciso trancar o curso. Perco a vaga?
Não, desde que o trancamento seja formalizado e respeite o limite de 2 anos (4 semestres). Fora dessas condições, o vínculo é encerrado.
Consegui um estágio. Posso começar amanhã?
Não antes de assinar o termo de compromisso pelo setor de estágios. Atividades anteriores à assinatura não são validadas.
Sou formando e fui convocado para o ENADE. É obrigatório?
Sim. A participação é componente curricular obrigatório e a situação irregular impede a colação de grau.
7.
Manutenção desta página