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JUSTIFICATIVA DE FALTAS E AVALIAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA

Da Ausência Justificada


Art. 177. O/A estudante da modalidade presencial ou seu/sua responsável legal poderá requerer por escrito, no respectivo setor de registro acadêmico e em formulário próprio, justificativa de ausência em atividade acadêmica, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a data do afastamento, desde que fique comprovado seu impedimento por um dos seguintes motivos:


I - serviço militar;


II - falecimento de cônjuge ou parente de primeiro ou segundo grau;


III - licença-casamento;


IV - licença-maternidade;


V - motivo de saúde, comprovado por atestado médico assinado e carimbado pelo/a médico/a
responsável;responsável;


VI - acompanhamento em internamento hospitalar de filho/a, cônjuge e genitor/a;


VII - convocação judicial;


VIII - participação em eventos institucionais de natureza didática, artístico-cultural, desportiva,
cívica, social e científicos;


IX - acompanhamento de filho/a, dependente ou pessoa sob sua responsabilidade legal que
possua deficiência, transtorno do desenvolvimento ou condição de saúde que demande assistência específica, desde que comprovado por laudo ou declaração profissional competente;


X - casos fortuitos; ou


XI - força maior.


§ 1º Serão considerados casos fortuitos:


I - eventuais escalas oficiais de trabalho no horário em que o/a estudante estiver matriculado/a;


II - consultas com profissionais da área de saúde comprovadas por declaração de
comparecimento;


III - capacitação profissional com deslocamento para outra cidade; e


IV - casos específicos a serem avaliados pela chefia do Departamento Acadêmico ou instância
equivalente e ratificados pela Direção de Ensino ou instância equivalente.


§ 2º Serão considerados casos de força maior aqueles em que houver inevitabilidade de
consequências de uma conduta humana ou fenômeno da natureza, como greve nos meios de transporte públicos e calamidade pública.


§ 3º Os requerimentos de justificativa de ausência em atividade acadêmica deverão ser
acompanhados de documentos comprobatórios.


§ 4º Após a expedição da autorização da chefia do setor de registro acadêmico, as ausências
justificadas deverão ser registradas no sistema acadêmico no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.


§ 5º A falta considerada justificada, nos termos desta Organização Acadêmica, não será
computada para efeitos de cálculo da frequência do/a estudante, porém não será retirada, apagada ou anulada dos diários de classe.


§ 6º Para a EaD, fica estabelecido o prazo de 3 (três) dias úteis após a realização da atividade
avaliativa presencial para requerer justificativa de ausência.


Art. 178. Ao/À estudante regularmente matriculado/a em qualquer curso do IFPE é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o/a estudante, prestações alternativas, nos termos do art. 5º, caput, inciso VIII, da Constituição Federal.


§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do/a estudante.


§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a
obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.


Art. 179. Será permitido ao/à estudante requerer no respectivo setor de registro acadêmico, por escrito e em formulário próprio, uma segunda chamada da avaliação da aprendizagem, no prazo de 5(cinco) dias úteis após a realização da avaliação, desde que fique comprovado seu impedimento por um dos motivos previstos no art. 177.


§ 1º Os requerimentos de segunda chamada deverão ser acompanhados de documentos
comprobatórios.


§ 2º A avaliação da segunda chamada nos cursos presenciais deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a expedição da autorização pela chefia do setor de registro acadêmico.


§ 3º A avaliação da segunda chamada nos cursos da EaD será realizada no período previsto no calendário acadêmico.