Concessão de Diárias
Texto Legal acerca da concessão de diárias: (Lei Federal nº 8112/90)
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
2oNos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
3oTambém não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.
Algumas orientações sobre diárias:
- Diárias retroativas não são permitidas- a não ser que haja uma justificativa considerável para o não atendimento do prazo (qual o prazo? até o dia inicial da viagem). Caso não seja possível a solicitação do prazo, deve-se abrir processo com o motivo, endereçado à DG, que, por sua vez, enviará ao Gabinete da Reitoria para autorização do Reitor. Apenas após aprovação da Autoridade máxima, solicitaremos a diária. Exemplo de justificativa: viagem realizada em período que não há orçamento aprovado (LOA).
- Não viaje a serviço enquanto não houver a confirmação de solicitação de diária - Caso sua viagem dê direito à diária, caso você tenha preenchido e enviado o formulário de diária no prazo, não viaje sem antes ter a confirmação da emissão da PCDP( Proposta de Concessão de Diárias e Passagens). Geralmente, o sistema de concessão de diárias e passagens(SCDP) envia automaticamente um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado. Entre em contato com o gabinete para saber o que houve, se não recebeu a mensagem de confirmação.
- Encaminhe sua solicitação de diária com a assinatura da sua chefia imediata (proponente).
- Voltou de viagem que recebeu diária? preste contas. O prazo para prestação de contas é de 5(cinco) dias após a data da volta.
- Encaminhe seu relatório de viagem com a assinatura da sua chefia imediata (proponente).
- Viagem para a cidade em que mora não dá direito à diária- A não ser que haja deslocamento(ida e volta) da sede( campus Palmares) para o local do evento.
- O pagamento de diária é realizado pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF);
- A solicitação de diária de colaboradores eventuais demanda a entrega de documentos a mais - Formulário de Solicitação de Concessão de Diárias e Passagens, a cópia do documento de identificação e o currículo resumido ou documentos comprobatórios da qualificação do(a) beneficiado(a).
- Fica responsável pelo envio dos documentos de solicitações de diárias, bem como de prestação de contas do colaborador eventual, o servidor responsável pelo convite.
- Viagem para cidades que fazem parte da mesma região que Palmares não dá direito à diária. São da mesma região:
- ESCADA
- RIBEIRÃO
- SIRINHAÉM
- CATENDE
- BARREIROS
- ÁGUA PRETA
- GAMELEIRA
- QUIPAPÁ
- RIO FORMOSO
- TAMANDARÉ
- AMARAJI
- SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
- JOAQUIM NABUCO
- SÃO BENEDITO DO SUL
- PRIMAVERA
- XEXÉU
- CORTÊS
- BELÉM DE MARIA
- JAQUEIRA
- MARAIAL
- Servidor que esteja afastado não recebe diária; Caso o servidor esteja afastado e precise receber diária, terá que haver a solicitação de interrupção de férias/afastamento, e só após a emissão da portaria ou documento que comprove que o servidor não esteja afastado é que podemos fazer a emissão da PCDP no sistema.
Formulários:
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