Concessão de Diárias
Texto Legal acerca da concessão de diárias: (Lei Federal nº 8112/90)
Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2o Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3o Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.
Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.caput.
Formulários:Algumas orientações sobre diárias:
Diárias retroativas não são permitidas-a não ser que haja uma justificativa considerável para o não atendimento do prazo (qual o prazo? até às 17h do dia inicial da viagem). Caso não possível a solicitação do prazo, deve-se abrir processo com o motivo, endereçado à DG, que, por sua vez, enviará ao Gabinete da Reitoria para autorização do Reitor. Apenas após aprovação da Autoridade máxima, solicitaremos a diária. Exemplo de justificativa: viagem realizada em período que não há orçamento aprovado (LOA).
Não viaje a serviço enquanto não houver a confirmação de solicitação de diária - Caso sua viagem dê direito à diária, caso você tenha preenchido e enviado o formulário de diária no prazo, não viaje sem antes ter a confirmação da emissão da PCDP( Proposta de Concessão de Diárias e Passagens). Geralmente, o sistema de concessão de diárias e passagens(SCDP) envia automaticamente um e-mail para o endereço eletrônico cadastrado. Entre em contato com o gabinete para saber o que houve, se não recebeu a mensagem de confirmação.
Encaminhe sua solicitação de diária com a assinatura da sua chefia imediata (proponente).
Voltou de viagem que recebeu diária? preste contas. O prazo para prestação de contas é de 5(cinco) dias após a data da volta.
Encaminhe seu relatório de viagem com a assinatura da sua chefia imediata (proponente).
Viagem para a cidade em que mora não dá direito à diária- A não ser que haja deslocamento(ida e volta) da sede( campus Palmares) para o local do evento.
O pagamento de diária é realizado pela Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (CEOF);
A solicitação de diária de colaboradores eventuais demanda a entrega de documentos a mais - Formulário de Solicitação de Concessão de Diárias e Passagens, a cópia do documento de identificação e o currículo resumido ou documentos comprobatórios da qualificação do(a) beneficiado(a).
Fica responsável pelo envio dos documentos de solicitações de diárias, bem como de prestação de contas do colaborador eventual, o servidor responsável pelo convite.
Viagem para cidades que fazem parte da mesma região que Palmares não dá direito à diária. São da mesma região:
ESCADA
RIBEIRÃO
SIRINHAÉM
CATENDE
BARREIROS
ÁGUA PRETA
GAMELEIRA
QUIPAPÁ
RIO FORMOSO
TAMANDARÉ
AMARAJI
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE
JOAQUIM NABUCO
SÃO BENEDITO DO SUL
PRIMAVERA
XEXÉU
CORTÊS
BELÉM DE MARIA
JAQUEIRA
MARAIAL
Servidor que esteja afastado não recebe diária; Caso o servidor esteja afastado e precise receber diária, terá que haver a solicitação de interrupção de férias/afastamento, e só após a emissão da portaria ou documento que comprove que o servidor não esteja afastado é que podemos fazer a emissão da PCDP no sistema.
Formulários: