Prazo para protocolar o requerimento.
OÉ discenteimportante temobservar que o texto da Organização Acadêmica do IFPE que regula a 2ª chamada e a justificativa de falta são semelhantes:
Art. 145 Será permitido ao estudante requerer na Coordenação de Registro Acadêmico, por escrito e em formulário próprio, 05(uma segunda chamada da verificação da aprendizagem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a faltasua realização, paradesde protocolarque fique comprovado o requerimentoimpedimento nado secretaria.estudante Opor prazoum parados solicitarseguintes amotivos: (página 43)
Art. 146 Será permitida ao estudante requerer, por escrito no Registro Acadêmico e em formulário próprio, justificativa de faltaausência ouem atividade acadêmica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a provadata dedo 2ªafastamento, chamadadesde éque fique comprovado o mesmo.impedimento do estudante por um dos seguintes motivos: (página 44)