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Prazo para protocolar o requerimento.

É importante observar que o texto da Organização Acadêmica do IFPE que regula a 2ª chamada e a justificativa de falta são semelhantes:

Art. 145 Será permitido ao estudante requerer na Coordenação de Registro Acadêmico, por escrito e em formulário próprio, uma segunda chamada da verificação da aprendizagem, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a sua realização, desde que fique comprovado o impedimento do estudante por um dos seguintes motivos: (página 43)

Art. 146 Será permitida ao estudante requerer, por escrito no Registro Acadêmico e em formulário próprio, justificativa de ausência em atividade acadêmica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data do afastamento, desde que fique comprovado o impedimento do estudante por um dos seguintes motivos: (página 44)

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