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Principais destaques.

Para o devido aproveitamento das atividades complementares, os estudantes dos cursos superiores do campus Palmares deverão atentar para as informações contidas nos normativos disponibilizados na introdução deste capítulo. Porém, algumas informações foram extraídas de forma a agilizar a consulta e destacadas nesta página.

  1. O Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do Campus Palmares prevê a carga horária total de 200 horas para atividades complementares. O estudante poderá realizar essas atividades ao longo de sua formação, como forma de estimular a inserção em outros espaços acadêmicos, bem como a aquisição de saberes e habilidades necessárias à sua formação. As atividades complementares no IFPE são regidas por um regulamento, conforme Resolução CONSUP/IFPE no 080/2012.
  2. De acordo com o Art. 3o, da Resolução CONSUP/IFPE no 080/2012, são consideradas atividades complementares, em observância à legislação pertinente e definidas no Projeto Pedagógico do Curso as seguintes categorias: Anexo 1
  3. Os limites de carga horária para validação das atividades complementares estão definidos no quadro a seguir e remetem às orientações da Resolução no 80/2012 do Conselho Superior do IFPE.
  4. A Tabela abaixo apresenta as documentações comprobatórias que serão aceitas como forma de comprovação da realização da atividade.
    1. As tabelas mencionadas nos itens 3 e 4 acima foram unificadas e suas informações constam no Anexo 2. Tal procedimento foi realizado meramente para fins de demonstração.
  5. Para o registro, acompanhamento e validação das atividades complementares, o estudante deverá preencher formulário próprio, conforme disposto na Resolução IFPE/CONSUP no 80/2012 (Apêndice D).
    1. O apêncie D mencionado acima, neste capítulo será ilustrado no Anexo 3.
  6. Em seguida, entregá-lo na Coordenação do Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas juntamente aos documentos comprobatórios. Os estudantes deverão apresentar esse formulário e as devidas comprovações, até o último semestre do curso, com 30 (trinta) dias de antecedência do término do último semestre. As atividades realizadas antes do início do curso não poderão ser convalidadas como atividades complementares.
  7. Os documentos comprobatórios deverão especificar o período e a carga horária cumprida pelo discente, além de conter assinatura dos responsáveis pela atividade, evento, etc. Documentos rasurados, incompletos ou que não contenham identificação (carimbo e assinatura) dos responsáveis (diretores, coordenadores, gerentes, responsáveis pelos eventos, etc.) não serão considerados. Os casos omissos serão tratados pelo Colegiado do Curso, em reunião extraordinária.
  8. Para serem consideradas válidas, as atividades de cada categoria, definidas no Projeto Pedagógico do Curso, deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Curso.
  9. As horas excedentes, aquelas previstas no Projeto Pedagógico do Curso serão desconsideradas no cômputo total da carga horária das Atividades Complementares.
  10. É vetado o cômputo da mesma atividade como forma de comprovação de duas exigências distintas.
  11. A fim de garantir a diversificação e a ampliação do universo cultural, bem como o enriquecimento plural da formação discente, o estudante dos Cursos de Educação Superior do IFPE deverá realizar Atividades Complementares de pelo menos 02 (duas) categorias.
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