Introdução.
As atividades complementares são obrigatórias e indispensáveis para a conclusão do curso. Ao longo deste capítulo serão destacadas as principais informações de interesse dos estudantes sobre o tema, o que não dispensa a consulta dos documentos normativos dos quais se extraíram as informações.
- Parecer CNE/CES N° 239/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008. Dispõe sobre a carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia.
- Resolução IFPE/CONSUP N° 80, de 12 de novembro de 2012. Regulamenta e estabelece critérios para a avaliação das Atividades Complementares desenvolvidas pelos estudantes dos Cursos Superiores do IFPE.
- RESOLUÇÃO CONSUP/IFPE N° 240, de 10 de abril de 2024, Homologa a Resolução Consup/IFPE no 143, de 26 de agosto de 2022, a qual aprovou, ad referendum, o Projeto Pedagógico do curso superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do IFPE, Campus Palmares.
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