DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 105. O/A estudante poderá solicitar o cancelamento de matrícula voluntário, a qualquer
tempo, por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a ou de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, dirigido, em ambos os casos, ao respectivo setor de registro acadêmico. Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por responsável legal.
§ 1º Para efetivação do cancelamento de matrícula voluntário, deverá ser verificado se o/a
estudante tem pendências:
I - na biblioteca;
II - no setor de esporte;
III - no setor financeiro; e
IV - no setor de assistência estudantil.
§ 2º O cancelamento de matrícula voluntário deverá ser realizado quando o/a estudante não
tiver nenhuma pendência com o IFPE.
Art. 106. Em caso de cancelamento de matrícula voluntário, o/a estudante somente reingressará no IFPE por meio de novo processo de ingresso.
Art. 107. O cancelamento de matrícula poderá ser feito de forma compulsória, por iniciativa da instituição, por motivo de ordem disciplinar, evasão, irregularidades na documentação do/a estudante ou jubilamento.
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