GUIA DE TRANSFERÊNCIA (SAÍDA DE ESTUDANTE).
CAPÍTULO XIII
DA TRANSFERÊNCIA DE ESTUDANTES
Seção I
Da Concessão
Art. 110. O IFPE expedirá a transferência do/a estudante para outras instituições de ensino a qualquer tempo.
Parágrafo único. O/A estudante poderá solicitar a transferência por meio de requerimento formalizado no setor de protocolo do campus a que estiver vinculado/a ou por meio de requerimento on-line, no caso de estudante da EaD, contendo justificativa em formulário próprio e dirigido ao respectivo setor de registro acadêmico. Quando menor de idade, a solicitação deverá ser realizada por responsável legal.
Art. 111. Nos documentos de transferência deverão constar as notas, as cargas horárias, os ementários dos componentes curriculares cursados com aprovação e as observações pertinentes à situação acadêmica do/a estudante.
§ 1º A transferência somente deverá ser expedida para o/a estudante com matrícula ativa no IFPE.
§ 2º Na solicitação de transferência, deverá ser anexado o termo de quitação de compromissos com a biblioteca.
§ 3º Após expedida a transferência, o/a estudante somente poderá retornar ao IFPE por meio de novo processo de ingresso.
ATENÇÃO!
Art. 100. Quando da ocorrência de vagas, os cursos superiores poderão oferecer, em regime especial, através de edital específico, matrícula em componentes curriculares a estudantes regularmente matriculados nos cursos superiores do IFPE ou de outra instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
§ 10. Por não estar vinculado/a ao curso, e sim ao componente curricular isolado, não será permitida a transferência, externa ou interna, do/a estudante matriculado/a em regime especial.
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